Imposto de Renda: 117 mil cearenses ainda não declararam a um dia do fim do prazo

  • 30/05/2024
(Foto: Reprodução)
Quem não entregar a declaração a tempo está sujeito ao pagamento de uma penalização mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Imposto de Renda 2023: prazo para declaração vai de 15 de março a 31 de maio. Marcos Serra/ g1 Termina na próxima sexta-feira (31) o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024. No Ceará, de acordo com informações divulgadas pela Receita Federal, foram entregues um total de 862.694 declarações até esta quinta-feira (30). A expectativa da Receita no estado é de que 980.538 declarações sejam entregues até o final do mês. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Ceará no WhatsApp. Ou seja, 117.844 mil declarações ainda devem ser concluídas até o fim do prazo. Se você está nesta situação, confira abaixo o passo a passo de como proceder para ficar quite com a Receita Federal. Neste ano, estão isentos de enviar a declaração contribuintes com renda mensal de até R$ 2.640,40. Para quem possui rendimentos superiores a esse valor, são aplicadas alíquotas progressivas que variam de 7,5% a 27,5%. Caso você ainda tenha dúvidas se os dados estão corretos ou mesmo que não tenha todos os documentos, a recomendação dos especialistas é a de cumprir o prazo estipulado pela Receita Federal. Ou seja, é melhor entregar incompleta e fazer as correções necessárias posteriormente. Isso porque quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa — e, dependendo do caso, pode até ficar com o nome sujo e ter o CPF apontado como irregular pelo Fisco. (saiba mais abaixo) LEIA MAIS Saiba tudo sobre o Imposto de Renda 2024 Veja como fazer a declaração Veja quem é obrigado a declarar Veja como baixar o programa Veja o calendário dos lotes de restituição Imposto de Renda 2024: Saiba como evitar cair na malha fina Por que entregar atrasado? Quem entregar a declaração incompleta pode, depois, fazer as alterações necessárias sem ser penalizado. Basta reenviar com os dados corretos por meio da chamada declaração retificadora. Nesse caso, o contribuinte precisa apenas selecionar essa opção na ficha de Identificação do Contribuinte, informando o número do recibo encontrado na declaração enviada inicialmente. Modelo não pode ser alterado Mas é preciso cuidado para um detalhe: depois do final do prazo de entrega, o contribuinte não pode mais alterar o modelo de declaração – simples ou completa. A declaração no modelo completo é mais indicada para quem tem muitas deduções a incluir, como dependentes e gastos com saúde. Já a simples é mais vantajosa para os contribuintes que não têm essas deduções. O contribuinte pode corrigir a declaração enviada quantas vezes julgar necessário sem ter de pagar multa. O que acontece se eu não declarar? Segundo informações do Fisco, no caso de envio da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%; Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar) Além disso, o CPF pode ficar irregular, o que pode impedir a liberação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação. Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado; contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022); quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022); quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023; quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; Possui trust no exterior; Deseja atualizar bens no exterior. Assista aos vídeos mais vistos do Ceará:

FONTE: https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2024/05/30/imposto-de-renda-117-mil-cearenses-ainda-nao-declararam-a-um-dia-do-fim-do-prazo.ghtml


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