Justiça rejeita pela segunda vez cobrança de ingresso para entrar na Vila de Jericoacoara

  • 09/12/2025
(Foto: Reprodução)
Protesto contra cobrança de taxa em Jericoacoara A cobrança de entrada na Vila de Jericoacoara foi negada pela segunda vez, nesta terça-feira (9), após decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). A Corte indeferiu um agravo de instrumento do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que visava restabelecer a cobrança. Com a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a empresa concessionária Urbia + Cataratas Jeri não poderá cobrar o valor de R$ 50 para as pessoas que quiserem ingressar no parque. O caso ganhou destaque após uma liminar separar dois pontos centrais: a realização de obras pela concessionária Urbia + Cataratas Jeri e a cobrança de ingressos para acesso à vila. Em primeira instância, a Justiça autorizou as obras, mas limitou a cobrança apenas aos atrativos específicos, impedindo a taxação automática de qualquer pessoa que ingressasse na vila. A Urbia + Cataratas Jeri informou que não vai comentar a decisão do TRF-5 desta terça-feira. O g1 entrou em contato com o ICMBio, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem. A decisão do TRF-5 teve dois votos a favor e um contrário. O relator Paulo Cordeiro votou pela derrubada do recurso e foi acompanhado pelo presidente da turma, Paulo Roberto Machado. O único posicionamento contrário foi o do desembargador Edilson Nobre. O entendimento do relator é de que a vila é propriedade municipal, portanto não integra a área de preservação ambiental concedida pelo ICMBio à empresa Urbia Cataratas. Líderes municipais comemoram decisão População protesta contra cobrança de taxa para entrar na Vila de Jericoacoara, no Ceará. Reprodução “Estamos aliviados com essa decisão, pois nós moradores nos sentimos traídos pela iniciativa do ICMBio, já que a autarquia havia garantido à população local que não iria apresentar recurso para restabelecimento da cobrança”, disse a presidente do Conselho Comunitário da Vila de Jericoacoara, Lucimar Marques. O pedido já havia sido negado, após ser julgado no último dia 21 de outubro, quando o tribunal rejeitou, por 2 votos a 1, o restabelecimento do ingresso de acesso, mantendo válida a liminar que restringe a cobrança apenas aos atrativos. A presidente do Conselho Empresarial da Vila de Jericoacoara, Delphine Estevenet, também comemorou a segunda decisão do tribunal contra o retorno do ingresso. “No dia 21 de outubro deste ano, a 2ª Turma do TRF indeferiu o agravo de instrumento que havia sido impetrado pela concessionária. Por isso, posso dizer que nossa comunidade festeja hoje, mas vai seguir mobilizada, diante da possibilidade da Urbia e do ICMBio voltarem a recorrer no Judiciário”, declarou. O prefeito de Jijoca de Jericoacoara, Leandro Cézar, também comentou. “Esperamos que diante de mais um reconhecimento, pelo TRF5, do direito de ir e vir à Vila, o ICMBio e a Urbia finalmente cheguem a um consenso de que esse ingresso não será tolerado”, disse. Conforme o prefeito, o contrato de concessão contém cláusula vetando expressamente o ingresso para acesso à localidade, restringindo a cobrança aos pontos turísticos que de fato integram a área de preservação ambiental. “Esse foi um ponto acordado formalmente entre a comunidade, prefeitura, o governo federal, a Urbia e o BNDES nas audiências públicas realizadas durante o processo de concessão do Parque Nacional de Jericoacoara”, reforçou Leandro Cézar. Suspensão da taxa Acesso à Vila de Jericoacoara, no litoral do Ceará, é realizado com a entrada no Parque Nacional de Jericoacoara. Jessyca Marques/Divulgação A medida havia sido suspensa em janeiro deste ano, quando decisão judicial exigiu a apresentação de um plano explicando como a cobrança iria funcionar e como seria o processo de cadastramento de pessoas isentas do pagamento. Atualmente, a Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara já cobra uma taxa de turismo, no valor de R$ 41,50. Este pagamento dá direito à permanência por 10 dias. A Urbia + Cataratas Jeri, concessionária formada pela Construcap e Grupo Cataratas, foi a empresa que recebeu autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para iniciar a gestão do Parque Nacional de Jericoacoara, em 2024. A empresa possui uma série de obrigações de investimento em infraestrutura e gestão do território do parque; em troca, recebe o direito de cobrar pela entrada e de explorar economicamente outros serviços. De acordo com o contrato redigido pelo ICMBio, do governo federal, a concessionária do parque pode cobrar ingressos, no primeiro ano de concessão, de até R$ 50. O valor dos ingressos não pode ultrapassar o pré-estabelecido no contrato. O texto, no entanto, prevê reajustes anuais. O valor do ingresso, ao longo dos anos, pode ser: 1º ano de concessão: R$ 50 2º ano de concessão: R$ 70 3º ano de concessão: R$ 90 4º ano de concessão: R$ 110 5º ano de concessão em diante: a partir de R$ 120, com reajustes anuais tendo em vista a inflação. Com isso, para visitar a região, o visitante pode precisar desembolsar um total de pelo menos R$ 91,50, combinando o ingresso e a taxa de turismo do município. A nova gestão tem investimento referencial previsto de R$ 116 milhões na infraestrutura do parque, ao longo dos 30 anos de concessão, sendo estimados R$ 90 milhões para os primeiros anos da concessão. Assista aos vídeos mais vistos do Ceará

FONTE: https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2025/12/09/justica-rejeita-pela-segunda-vez-cobranca-de-ingresso-para-entrar-na-vila-de-jericoacoara.ghtml


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