Trabalho temporário no fim do ano: entenda os direitos garantidos por lei
30/10/2025
(Foto: Reprodução) Conheças os direitos trabalhistas de empregados temporários
Com a proximidade do fim do ano, aumenta a esperança e a oferta de empregos temporários. No entanto, mesmo sendo uma contratação por prazo determinado, os trabalhadores têm uma série de direitos garantidos por lei, conforme explicou a advogada trabalhista e previdenciária Simone Melo em entrevista ao Bom Dia Ceará.
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A previsão inicial era de abertura de 3 mil vagas no estado até dezembro, mas uma nova estimativa do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT) indica que esse número pode ser superado, chegando a aproximadamente 3.400 ou 3.500 oportunidades.
Prazo e vínculo empregatício
O período máximo de um contrato temporário é de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias. "Mas atenção, trabalhador, se esse empregador te solicitar para ficar, ultrapassar esse período, já é um vínculo", alerta Simone Melo.
Ela explica que, nesse tipo de contratação, o trabalhador é vinculado a uma empresa terceirizada, e não à empresa onde presta serviço. Porém, se o prazo total ultrapassar 270 dias (180 + 90), configura-se vínculo empregatício direto com a empresa tomadora do serviço, que deverá efetivar o empregado.
O desligamento antes do término do prazo estipulado é permitido, já que a lei estabelece um contrato de "até" 180 dias.
Direitos iguais aos dos colegas efetivos
Ceará oferta 3 mil vagas de emprego temporário no período de fim de ano
Celso Tavares/G1
A advogada é enfática ao afirmar que o trabalhador temporário tem direito a todos os benefícios de um empregado contratado pela CLT.
Salário e jornada: a remuneração e a carga horária devem ser as mesmas dos funcionários efetivos que exercem a mesma função.
Adicionais: "se tiver hora extra, horário noturno, vai ter que ganhar o adicional noturno, as horas extras, tudo dentro da conformidade, igual a um empregado", destaca Simone.
13º salário e férias: o direito ao 13º salário e às férias é integral, sendo pagos de forma proporcional ao tempo trabalhado.
A única exceção, de acordo com a advogada, é o aviso prévio. "Ela não terá direito ao aviso prévio, porque é um contrato temporário. Ele, de certa forma, já lhe pré-avisa de que esse contrato é de curto prazo".
Estabilidade e cobertura previdenciária
Um ponto crucial levantado pela especialista é a cobertura pelo INSS. Como os trabalhadores temporários são remunerados e contribuem para a Previdência, eles estão protegidos pelo sistema.
Isso garante estabilidade em situações específicas:
Acidente de trabalho: Se sofrer um acidente no trabalho, o temporário terá direito à estabilidade garantida por lei.
Gravidez: "se ela também ficar grávida, ela vai ter a estabilidade, mesmo sendo contratada de forma temporária. A empresa vai ter que resguardar", explica Simone. A responsabilidade pela garantia dessa estabilidade, nestes casos, é da empresa terceirizada, empregadora direta.
Denúncia em caso de descumprimento
A orientação final é para que os trabalhadores fiquem atentos. É fundamental que as pessoas "possam também ter a garantia que estão em empresas sérias e que cumprem a lei". Em caso de descumprimento dos direitos, a recomendação é "fazer a denúncia e procurar os seus direitos."
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